Proprietários e condutores de automóveis sempre tiveram diversas responsabilidades, tanto na hora da compra quanto na hora de trafegar pelas vias. O não cumprimento das leis pode acarretar em prejuízos para o bolso, como multas, reparos e consertos provenientes de acidentes, que podem ser fatais. Algumas dessas responsabilidades são atreladas a burocracias que dificultam e, muitas vezes, geram dor de cabeça.
Um veículo, nos dias de hoje, pode ser utilizado por mais de um motorista habilitado, mas só pode ser registrado no nome do condutor principal. Essa situação causa problemas e traz complicações, principalmente quando o segundo condutor comete infrações passíveis de multas, que vão parar no nome do proprietário do carro.
As multas geradas e não cometidas por um condutor passavam pelo seguinte processo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro: Indicação de condutor quando cometidas infrações sem abordagem. Em um prazo de 15 a 30 dias, o proprietário do veículo pode indicar o infrator e não receber pontos em sua CNH nem a multa prevista. Burocrático, né?
Foi justamente pensando em livrar os condutores de trâmites demorados que surgiu a lei do condutor habitual, que você conhecerá mais agora.
Criada em 25 de outubro de 2017, a Lei 13.495/2017 facilita a responsabilização do motorista que cometeu a infração de forma direta, sem necessidade de primeiramente autuar o condutor principal.
A lei facilita e agiliza o processo de geração e arrecadação de multas, além de eliminar a burocracia desnecessária. O segundo condutor, como é chamado o motorista que utiliza o veículo, mas não é proprietário do mesmo, poderá ter seu nome inscrito em um campo próprio no Renavam do automóvel, passando a assumir diretamente as responsabilidades pelas infrações que cometer.
Também é permitida a retirada do nome do segundo condutor no Renavam do veículo, em casos de transferência de propriedade ou perante solicitação do proprietário, solicitação própria ou substituição por um novo condutor.
Para adicionar um condutor habitual no documento do veículo, o proprietário deve se dirigir ao órgão executivo de trânsito, no Departamento Estadual de trânsito, e solicitar o documento que permite a alteração.
A lei também contribui para que os motoristas trafeguem com mais responsabilidade e segurança, visto que agora a responsabilidade de suas ações pode acarretar diretamente em suasCNHs. As vantagens da nova lei são evidentes, e ainda não surgiram problemas que comprometessem a finalidade do condutor habitual, uma vitória para os milhares de motoristas brasileiros.
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